Cidadania Italiana

Não é segredo para ninguém que a Cidadania Italiana abre um novo horizonte a todos aqueles que têm a oportunidade de usufruir. E os benefícios de adquirir a Cidadania são vários, dentre eles podemos destacar; a possibilidade de transmitir aos filhos e netos, trabalhar em todos os países membros da União Europeia, direito de se aposentar na Europa, direito de participar de concursos públicos, estudar em universidades da União Européia, além da isenção de visto em mais de 180 países, inclusive nos EUA.
 
Ou seja, entendemos que a aquisição da Cidadania Italiana, é um processo de notável valor afetivo e econômico para os nossos clientes, por isso mesmo que oferecemos todo suporte, estrutura e ética profissional para que tenham a melhor experiência.
 
Cidadania “iure sanguinis” via Judicial contra a demora nas filas dos Consulados

A lei n.º 91/92 em seu art 1º, estabelece que é cidadão por nascimento o filho de pai ou mãe cidadãos. Vem, então, confirmado o princípio do “ius sanguinis” como princípio básico para a obtenção da cidadania enquanto o “ius soli”.Além disso, a lei Italiana 5.02.1992 n. 91 prevê a possibilidade dos descendentes de italianos conseguirem a cidadania italiana por direito de sangue e sem limite de gerações. Assim, a via judicial é utilizada como forma de evitar os longos anos que um processo de Cidadania leva nos Consulados Italianos no Brasil, em média 10 anos para efetiva conclusão. A lei Italiana determina um prazo de 730 dias, entretanto, estima-se que cerca de 800 mil descendentes aguardam nas longas filas de espera para obter a Cidadania Italiana. Nossa equipe presta este serviço de ação judicial contra as filas dos Consulados, sendo possível reduzir significativamente o tempo de espera.

Cidadania via Judicial Materna

Esta via é para os casos em que os filhos de italiana ou de sangue italiano casados com estrangeiro e nascidos antes de 01/01/1948. Ou seja, tem uma mulher na árvore genealógica, e essa mulher teve um filho ou filha nascidos antes de 01/01/1948. Isto porque, a Constituição da República Italiana anterior a 1948, previa que as mulheres ao casarem-se com estrangeiros perderiam a sua Cidadania, adquirindo a do marido, de modo que situações anteriores a esta data é possível solicitar somente através da via judicial. Felizmente com o advento da referida Constituição, estabeleceu-se a igualdade de direitos e o direito de transmitir a Cidadania foi estendido às mulheres, entretanto, ainda é vedado solicitar através dos Consulados e na via administrativa, sendo possível requerer a Cidadania, apenas perante um Tribunal Italiano.